

Estas fotos são de alguns dos ônibus coletivo que prestam serviço como transporte Escolar para a Prefeitura Municipal de Chapadinha, veículos velhos, sucateados, e de péssimas condições de uso, totalmente fora do padrão exigido pelo MEC e pior que que a vários dias os alunos do povoado Baturité estão sendo prejudicado pela falta de transporte escolar pois este azul que é de uso daquela região está à dias sem rodar para aquele unidade escolar por falta de conserto. Onde está os representantes do conselho de Educação, e as autoridades publicas que não tomam providencias, será que este s veículos oferecem a prestação de serviço adequada e com segurança para
os alunos daquela unidade escolar? será que estes veículos obedecem os
requisitos exigidos pelo MEC? será que foram efetuados vistorias pelo
DETRAN para poderem liberar a licença de transporte escolar? duvido.
RESOLUÇÃO Nº 14/98
Estabelece os equipamentos
obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.
O
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, usando da competência que lhe confere
o inciso I, do art.12 ,da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro – CTB e conforme o Decreto 2.327, de 23 de
setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
Art. 4º.
Os veículos destinados à condução de escolares ou outros transportes
especializados terão seus equipamentos obrigatórios previstos em legislação
específica.
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